Decreto de Criação | Pastoral São Camilo de Lellis


D I O F A N T E   A M B R Ó S I O
PATRIARCHATUS LATINUS HIEROSOLYMITANUS 

DECRETO DE CRIAÇÃO DA PASTORAL SÃO CAMILO DE LELLIS


Considerando a importância da assistência espiritual aos enfermos e aos trabalhadores dos hospitais, e reconhecendo São Camilo de Lellis como protetor dos enfermos e dos hospitais, decreto a criação da Pastoral São Camilo de Lellis. 

Artigo 1: A Pastoral São Camilo de Lellis é criada com o objetivo de levar o catolicismo aos hospitais, pregar a palavra, converter e consolar, seguindo os ensinamentos da Igreja Católica. 

Artigo 2: A Pastoral São Camilo de Lellis será parte integrante do Patriarcado Latino de Jerusalém, abrangendo todo o seu território. 

Artigo 3: A Pastoral São Camilo de Lellis é destinada principalmente aos enfermos de todos os tipos, bem como aos trabalhadores dos hospitais que cuidam dos enfermos. 

Artigo 4: Todos os católicos de boa fé, independentemente de sua posição hierárquica na igreja, poderão fazer parte da Pastoral São Camilo de Lellis. 

Artigo 5: Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dado e passado na sede do Patriarcado Latino de Jerusalém, aos dezenove dias do mês de fevereiro de 2024.

Em nome da fé e da caridade cristã, instituímos a Pastoral São Camilo de Lellis, para que, sob a proteção do santo padroeiro dos enfermos, levemos o conforto espiritual aos que sofrem e aos que os assistem nos hospitais. Que esta pastoral seja luz e amparo para todos os que dela participarem, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo. Amém.



PATRIARCHATUS LATINUS HIEROSOLYMITANUS