Considerando a pluralidade de expressões religiosas na sociedade contemporânea, reconhecemos a importância de preservar e fortalecer a identidade eclesiástica como meio de proporcionar clareza e coesão dentro do Patriarcado Latino de Jerusalém. Em um contexto onde diversas crenças coexistem, a vestimenta eclesiástica representa um elo visual e simbólico que destaca a dedicação dos membros do clero à sua fé e os distingue em meio à diversidade religiosa.
Considerando a tradição e a importância da vestimenta eclesiástica como símbolo de dedicação e serviço à fé, eu, Dom Diofante, Cardeal Abrósio, pelo poder investido em minha posição no Patriarcado Latino de Jerusalém, DECRETO:
Art. 1: A partir da data de publicação deste decreto, todos os membros do clero do Patriarcado Latino de Jerusalém estão proibidos de utilizar roupas civis em qualquer atividade relacionada às suas funções religiosas.
Art. 2: É obrigatório que todos os membros do clero usem batina e/ou hábito durante suas atividades litúrgicas, sacramentais, pastorais e demais ocasiões em que representem a Igreja Católica Apostólica Romana.
Art. 3: A vestimenta eclesiástica, além de ser um símbolo de consagração e serviço religioso, representa a identidade e a unidade do clero no exercício de suas funções. Portanto, sua utilização é fundamental para fortalecer a comunidade de fiéis e promover a reverência nas celebrações religiosas.
Art. 4: Exceções a esta norma podem ser concedidas em circunstâncias especiais e mediante aprovação da autoridade eclesiástica competente.
Art. 5: O não cumprimento deste decreto poderá resultar em medidas disciplinares, conforme o direito canônico e as normas internas do Patriarcado Latino de Jerusalém.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga quaisquer disposições anteriores em contrário.
Dado sob minha autoridade e selo, neste dia 22 de janeiro de 2024.
